MEDIDAS DE PREVENÇÃO OBRIGATÓRIAS CONTRA O CORONAVÍRUS

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A Secretaria Municipal de Saúde de Canela, por meio da Vigilância Sanitária, vem realizando visitas de orientação em diversos estabelecimentos, reforçando as orientações sobre as novas regras de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19). O departamento exerce papel fundamental, pois tem a responsabilidade de fiscalizar e orientar os estabelecimentos que estão em funcionamento, averiguando sempre se há condições sanitárias para o desempenho de sua atividade.

Entre as tarefas realizadas pela equipe, está a verificação do cumprimento de um decreto municipal e de um decreto e de uma portaria do Estado. “Orientar e estabelecer parâmetros técnicos aos profissionais e estabelecimentos voltados aos diversos serviços de saúde, de interesse à saúde e alimentos, de forma a diminuir risco de contágio do coronavírus são alguns dos nossos objetivos nas visitas”, explica Luciano Perotoni, fiscal sanitário.

A maior preocupação da Vigilância Sanitária é orientar e adequar os estabelecimentos sobre os procedimentos técnicos corretos e as medidas de prevenção da transmissão da covid-19. Isso agrega valor às empresas e estabelecimentos, pois a maioria dos responsáveis pelos locais trabalha cumprindo as medidas de prevenção”, destaca o secretário de Saúde Vilmar Santos.

ORIENTAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AOS ESTABELECIMENTOS

RESTAURANTES, LANCHERIAS E BARES

– Proibido o funcionamento nos restaurantes, lancherias e afins o sistema de self-service e bufê;

– vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em estabelecimentos comerciais;

– higienizar as superfícies de toque, materiais e ambientes com álcool 70%, água sanitária ou outro produto antisséptico ou sanitizante adequado;

– dispor de álcool em gel 70% e kit de higiene (sabonete líquido e toalhas de papel) para clientes e funcionários;

– manter todas as áreas ventiladas;

– observar a limitação de clientes na proporção de 30% da sua capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI, e garantir o distanciamento das mesas em, no mínimo, dois metros;

– manter distância mínima de 2 metros entre cada pessoa nas filas na área externa do estabelecimento;

– fixar horários ou setores exclusivos para clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aos de grupos de risco;

– utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual EPI (máscaras de TNT ou algodão) pelos funcionários encarregados de preparar e servir alimentos e pelos funcionários com contato direto ao público. As máscaras devem ser trocadas segundo os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;

– instruir os funcionários acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais para prevenção da covid-19;

– adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir aglomerações de seus funcionários;

– afastar imediatamente, pelo período mínimo de 14 dias, funcionários que apresentem sintomas de covid-19, e aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

– manter fixadas, em local visível aos clientes e funcionários, as informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção contra a covid-19.

TELE-ENTREGA

– Deve atender as questões básicas de higiene e segurança, especialmente em relação às embalagens e aos equipamentos de uso pessoal do atendente;

– entregadores devem utilizar EPI’s e realizar cuidados contra a covid-19.

COMÉRCIO EM GERAL

– Higienizar as superfícies de toque, materiais e ambientes com álcool 70%, água sanitária ou outro produto antisséptico ou sanitizante adequado;

– dispor de álcool em gel 70% e kit de higiene (sabonete líquido e toalhas de papel) para clientes e funcionários;

– manter todas as áreas ventiladas e filtros e dutos de ar-condicionado limpos;

– observar a limitação de clientes na proporção de 30% da sua capacidade máxima, prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI, e garantir o distanciamento pessoal de no mínimo dois metros;

– manter a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa nas filas na área externa do estabelecimento;

– fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aos de grupos de risco;

– manter fechados e impossibilitados de uso os provadores e proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros;

– não disponibilizar mostruário para prova de cosméticos (batom, perfumes, maquiagens, cremes hidratantes, entre outros);

– realizar a higienização de todos os produtos adquiridos pelos clientes antes da entrega ao consumidor;

– realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine;

– utilização pelos funcionários, em contato direto com o público, de máscaras de TNT ou algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;

– instruir os funcionários acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados contra a covid-19;

– adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada para reduzir aglomerações de funcionários e manter a distância mínima de 2 metros entre eles;

– afastar imediatamente, pelo período mínimo de 14 dias, funcionários que apresentem sintomas de covid-19 e aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

– manter fixadas, em local visível aos clientes e funcionários, as informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção contra a covid-19.

ACADEMIA DE GINÁSTICA, NATAÇÃO E DANÇA

– Limitar a presença dos alunos na proporção de 1 pessoa para cada 10m² de espaço disponível para uso e realizações das atividades, limitado a 4 (quatro) pessoas no mesmo momento de utilização;

– dispor de álcool em gel 70% e kit de higiene (sabonete líquido e toalhas de papel) para clientes e funcionários;

– utilização de ventilação natural com aberturas de portas e janelas, durante toda a atividade, evitando a utilização de equipamento de climatização;

– observar a limitação de clientes na proporção de 30% da sua capacidade máxima, prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI;

– realizar a higienização completa dos equipamentos e aparelhos após cada utilização e das superfícies de toque, materiais e ambientes com álcool 70%, água sanitária ou outro produto antisséptico ou sanitizante adequado;

– fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aos de grupos de risco;

– utilização pelos funcionários em contato direto com o público de máscaras de TNT ou algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;

– instruir os funcionários acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados contra a covid-19;

– afastar imediatamente, pelo período mínimo de 14 dias, funcionários que apresentem sintomas de covid-19 e aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

– manter fixadas, em local visível aos clientes e funcionários, as informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção contra a covid-19.

INDÚSTRIAS

– Adotar medidas necessárias, relacionadas à saúde, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

– higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, teclados, etc.) e o ambiente (pisos, paredes, forros, etc) com álcool 70%, água sanitária ou outro produto antisséptico ou sanitizante adequado;

– dispor de álcool em gel 70% e kit de higiene (sabonete líquido e toalhas de papel) para clientes e funcionários;

– manter todas as áreas ventiladas e filtros e dutos de ar-condicionado limpos;

– determinar a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado para os funcionários;

– instruir os funcionários acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados, sobretudo quanto à lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 701%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho para prevenção contra a covid-19;

– diminuir o número de mesas ou estações de trabalho de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros;

– adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada para reduzir aglomerações de funcionários e manter a distância mínima de 2 metros entre eles;

– afastar imediatamente, pelo período mínimo de 14 dias, funcionários que apresentem sintomas de covid-19 e aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

– manter fixadas, em local visível aos clientes e funcionários, as informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção contra a covid-19.

COMÉRCIO DE ALIMENTOS – MERCADOS E SUPERMERCADOS

– Observar a limitação de clientes na proporção de 30% da sua capacidade máxima, prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI;

– manter a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa nas filas na área externa e interna do estabelecimento, evitando a aglomerações no interior ou na frente do estabelecimento;

– fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aos de grupos de risco;

– higienizar as superfícies de toque, materiais e ambientes com álcool 70%, água sanitária ou outro produto antisséptico ou sanitizante adequado;

– dispor de álcool em gel 70% e kit de higiene (sabonete líquido e toalhas de papel) para clientes e funcionários;

– manter todas as áreas ventiladas e filtros e dutos de ar-condicionado limpos;

– realizar a higienização de todos os produtos adquiridos pelos clientes antes da entrega ao consumidor;

– utilização pelos funcionários em contato direto com o público, de máscaras de TNT ou algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;

– instruir os funcionários acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados para prevenção contra a covid-19;

– adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada para reduzir aglomerações de funcionários e manter a distância mínima de 2 metros entre eles;

– afastar imediatamente, pelo período mínimo de 14 dias, funcionários que apresentem sintomas de covid-19 e aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

– manter fixadas, em local visível aos clientes e funcionários, as informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção contra a covid-19.

PENALIDADES DIANTE DO DESCUMPRIMENTO

Advertência; interdição, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa.

MAIS INFORMAÇÕES

Pelo telefone (54) 3282.5170.

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