LEI VIABILIZARÁ A COMPRA DE VACINAS

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O prefeito de Canela Constantino Orsolin assinou na tarde de hoje (17), a lei municipal 4.509, de 17 de marco de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes. A preposição foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores, na segunda-feira (15).
Orsolin alerta a população que hoje ainda não se tem informações precisas em relação aos valores das vacinas, fazendo com que não seja possível calcular o real impacto financeiro que tal ação trará ao Município. “O primeiro passo foi dado, considerando que este assunto é pauta em todos os municípios nesse momento, e juntos será possível se encontrar soluções que beneficiem a população a curto e a longo prazo. Primeiro a saúde e a vida do nosso povo”, ponderou.

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